Segundo a notícia do 深潮 TechFlow, em 28 de junho, de acordo com o jornal Hong Kong Ming Pao, a Comissão de Valores Mobiliários de Hong Kong e o Departamento de Finanças anunciaram um documento de consulta que propõe legislar sobre um sistema de licenciamento para provedores de serviços de negociação e custódia de ativos digitais (ou seja, ativos virtuais). O documento menciona que se propõe exigir que os prestadores de serviços de ativos virtuais, sejam eles pequenos como a negociação de moedas, saques e troca de fiat, ou complexos como atividades de corretagem e grandes transações, solicitem uma licença à Comissão de Valores Mobiliários, o que equivale a incluir as plataformas de Negociação OTC de ativos virtuais na regulamentação. Além disso, a exigência é significativamente mais rigorosa do que a proposta de consulta do ano passado, que exigia que as plataformas de Negociação OTC de ativos virtuais solicitassem licença à alfândega. O documento de consulta também menciona que a lei entrará em vigor sem período de transição e que as práticas que forem consideradas como já licenciadas não estão de acordo com as normas, obrigando os operadores a encerrarem imediatamente as suas atividades, sendo que operar sem licença pode resultar em multas de até 5 milhões de dólares e 7 anos de prisão.
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Segundo a notícia do 深潮 TechFlow, em 28 de junho, de acordo com o jornal Hong Kong Ming Pao, a Comissão de Valores Mobiliários de Hong Kong e o Departamento de Finanças anunciaram um documento de consulta que propõe legislar sobre um sistema de licenciamento para provedores de serviços de negociação e custódia de ativos digitais (ou seja, ativos virtuais). O documento menciona que se propõe exigir que os prestadores de serviços de ativos virtuais, sejam eles pequenos como a negociação de moedas, saques e troca de fiat, ou complexos como atividades de corretagem e grandes transações, solicitem uma licença à Comissão de Valores Mobiliários, o que equivale a incluir as plataformas de Negociação OTC de ativos virtuais na regulamentação. Além disso, a exigência é significativamente mais rigorosa do que a proposta de consulta do ano passado, que exigia que as plataformas de Negociação OTC de ativos virtuais solicitassem licença à alfândega. O documento de consulta também menciona que a lei entrará em vigor sem período de transição e que as práticas que forem consideradas como já licenciadas não estão de acordo com as normas, obrigando os operadores a encerrarem imediatamente as suas atividades, sendo que operar sem licença pode resultar em multas de até 5 milhões de dólares e 7 anos de prisão.