Análise do novo modelo de disposição judicial de moedas virtuais em casos e previsão de tendências futuras

Novos desenvolvimentos e reflexões sobre a disposição judicial de moeda virtual envolvida no caso

Recentemente, surgiram algumas novas tendências no campo da disposição judicial de moeda virtual relacionada ao caso. Especialmente após a publicação de um novo modelo pela Divisão de Justiça da Polícia de Pequim, o que gerou ampla atenção na indústria. Muitas entidades judiciais e empresas de disposição têm consultado, desejando entender o conteúdo específico deste novo modelo e se a disposição judicial no país deve passar por instituições semelhantes. Ao mesmo tempo, alguns desejam avaliar as tendências futuras da disposição judicial na China continental. Este artigo analisará cada uma dessas questões.

Moeda virtual judicial, é necessário passar por "instituições intermediárias" nacionais?

I. Análise do novo modelo

A Bolsa de Valores de Pequim (abreviada como "Beijing Stock Exchange") é o núcleo deste novo modelo, sendo a sua acionista majoritária a Empresa de Gestão de Ativos do Estado de Pequim. A Bolsa de Pequim foi autorizada a atuar como plataforma de leilão judicial online para tribunais de todos os níveis em todo o país e como plataforma de disposição de bens relacionados a processos criminais em Pequim. No entanto, nos anúncios de leilão em seu site oficial, o foco principal ainda está na disposição tradicional de bens relacionados a processos, e ainda não foram vistos projetos de disposição de moeda virtual.

De acordo com informações públicas, a Bolsa de Valores de Beijingt assinou um acordo de delegação com o Departamento de Polícia de Pequim, que foi posteriormente delegado a uma empresa de terceiros nacional. Esta empresa de terceiros é responsável por realizar a liquidação e a conversão de fundos no exterior.

Na verdade, este modelo não apresenta inovações ou avanços substanciais, continuando a utilizar o modelo de disposição conjunta nacional e internacional da "era de disposição 3.0".

II. Discussão sobre a Necessidade das Instituições Intermediárias

Considerando a atual regulamentação sobre moeda virtual no nosso país, as empresas de terceiros para a disposição dentro do território já são uma "compromisso temporário" nas atividades judiciais. Assim, a introdução de estruturas intermediárias adicionais parece ser desnecessária.

A controvérsia sobre a gestão judicial de moeda virtual envolvida em casos no país decorre principalmente da "Notificação sobre a prevenção e gestão dos riscos de especulação em transações de moeda virtual", emitida em 15 de setembro de 2021 por "dois altos órgãos e um departamento" e outros dez ministérios do país (abreviadamente "Notificação 9.24"). Esta notificação estabelece claramente que as atividades comerciais relacionadas com moeda virtual são consideradas atividades financeiras ilegais, sendo estritamente proibido realizar operações de troca entre moeda fiduciária e moeda virtual.

Esta regra não tem nenhuma cláusula de exceção, o que significa que, na China continental, nenhuma entidade, incluindo órgãos judiciais, pode realizar operações de troca entre moeda virtual e moeda fiduciária. No entanto, a disposição e a conversão da moeda virtual em questão envolvem inevitavelmente a conversão da moeda virtual em renminbi.

Desde 2018 até agora, a realização e a conversão da moeda virtual envolvida no caso passaram por um processo que vai desde as autoridades policiais a procurar diretamente terceiros para a conversão dentro do país, até a delegação a terceiros para a conversão no exterior. Esta evolução visa principalmente contornar a proibição na "notificação de 9.24" sobre a participação direta de entidades nacionais nas operações de troca de moeda virtual por moeda fiduciária.

Moeda virtual judicial, precisa passar por uma "instituição intermediária" nacional?

Três, Previsão de Tendências de Desenvolvimento Futuro

Atualmente, existem diferenças nos modelos de disposição de moeda virtual envolvidos em casos judiciais entre os diferentes lugares do país. Alguns locais ainda utilizam o modelo original "disposição 1.0", que consiste na comissão das autoridades judiciais do continente a entidades locais para a conversão direta em moeda interna. Esta prática não só viola as disposições do "aviso de 24 de setembro", como também pode trazer riscos à legalidade dos fundos e até estar relacionada com problemas de lavagem de dinheiro e câmbio ilegal.

Apesar de já existir um modelo de "disposição 3.0" relativamente conforme, muitas autoridades judiciais ou empresas de disposição não estão cientes disso. Na prática, os fatores considerados pelo mandante são diversos, e a conformidade pode ser apenas um deles. No entanto, uma forma de disposição não conforme não é diferente de colocar uma bomba-relógio nas atividades judiciais, que mais cedo ou mais tarde irá causar problemas.

No primeiro semestre de 2024, o Supremo Tribunal iniciou várias pesquisas de tópicos, incluindo "disposição judicial de moeda virtual envolvida em casos", o que indica que as altas esferas também notaram a complexidade deste campo e a necessidade urgente de unificação.

Para a direção de desenvolvimento futuro, podem existir as seguintes três tendências:

  1. Na situação em que o "aviso de 9.24" permanece inalterado, continuar a manter o atual modo de disposição, com o modo de "disposição 3.0" em conformidade como principal, mas inevitavelmente algumas situações de disposição não conformes irão ocorrer.

  2. Modificar o "aviso de 9.24", permitindo que as autoridades judiciais participem diretamente na disposição e conversão no exterior.

  3. Modificar o "Aviso de 9.24", estabelecendo uma plataforma unificada de disposição no país (pode ser uma plataforma central ou de nível provincial), onde bancos, plataformas tradicionais de leilão judicial ou várias bolsas de propriedade locais oferecem serviços de disposição para as autoridades judiciais.

Independentemente do método que será adotado no futuro, garantir a conformidade e a transparência do processo de disposição será fundamental.

Moeda virtual judicial, precisa passar por um "agente" nacional?

Ver original
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
  • Recompensa
  • 5
  • Partilhar
Comentar
0/400
CryptoNomicsvip
· 15h atrás
*suspiro* outro quadro regulatório que ignora completamente os princípios do equilíbrio de Nash... os meus modelos estatísticos previram esta abordagem ineficiente há meses.
Ver originalResponder0
ParallelChainMaxivip
· 15h atrás
A armadilha é muito profunda, não é? Como é que é outra vez um intermediário?
Ver originalResponder0
LayerZeroHerovip
· 15h atrás
Já que estamos aqui, vamos fazer uma validação prática.
Ver originalResponder0
GasWastervip
· 15h atrás
As novas regras ainda não são claras, ocioso também é um desperdício.
Ver originalResponder0
CompoundPersonalityvip
· 16h atrás
Quando é que posso puxar o tapete dessas moedas?
Ver originalResponder0
  • Pino
Negocie cripto em qualquer lugar e a qualquer hora
qrCode
Digitalizar para transferir a aplicação Gate
Novidades
Português (Portugal)
  • 简体中文
  • English
  • Tiếng Việt
  • 繁體中文
  • Español
  • Русский
  • Français (Afrique)
  • Português (Portugal)
  • Bahasa Indonesia
  • 日本語
  • بالعربية
  • Українська
  • Português (Brasil)